Extraído de: Jus Vigilantibus  - 10 de Agosto de 2012

Recusa de cobertura de exame médico pelo plano de saúde gera dano moral

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O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito. Com esse entendimento, a Terceira Turma deu provimento a recurso especial de uma mulher que teve a realização de um exame negado, para restabelecer a indenização por dano moral de R$ 10.500 fixada em primeiro grau. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia afastado o dever de indenizar. A paciente ajuizou ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Unimed Regional Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico. Ela mantinha um plano de saúde da Unimed, contratado com a Cooperativa do Alto Vale, e, após ter cumprido o período de carência exigido, submeteu-se a cirurgia para tirar um tumor da coluna. Com a rescisão do plano pela Cooperativa do Alto Vale, a paciente migrou para a Unimed Regional Florianópolis, com a promessa de que não seria exigida carência. Porém, ao tentar realizar exames de rotina após a cirurgia, foi impedida sob a alegação de ausência de cobertura por ainda não ter expirado o prazo de carência. O TJSC concedeu antecipação de tutela, autorizando a paciente a "realizar todos os exames de consulta, desde que tenham origem em complicações da retirada do tumor da coluna". O juiz de primeiro grau julgou os pedidos parcialmente procedentes, obrigando a cooperativa a prestar todos os serviços contratados sem limitação, e condenou a Unimed ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.500. A cooperativa apelou e o TJSC deu provimento parcial para afastar a condenação por danos morais. Os desembargadores consideraram que a não autorização de exame era uma situação "corriqueira" e que não estava caracterizada a extrema urgência do procedimento, a ponto de colocar em risco a saúde da paciente. "O experimento pela autora constitui-se em dissabor, a que todos estão sujeitos na vida em sociedade, não podendo ser alçado ao patamar de dano moral", diz o acórdão. Para a ministra Nancy Andrighi, a situação vivida pela autora do recurso foi além do mero dissabor, e a decisão do TJSC contraria entendimento consolidado no STJ. Segundo ela, há sempre alguma apreensão quando o paciente procura por serviços médicos, ainda que sem urgência. A relatora afirmou que mesmo consultas de rotina causam aflição, pois o paciente está ansioso para saber da sua saúde. No caso específico, ela avaliou que não havia dúvida de que a situação era delicada, na medida em que o próprio TJSC reconheceu que os exames se seguiam à cirurgia realizada pela paciente. Diante disso, a ministra concluiu que é de pressupor que a paciente tenha de fato sofrido abalo psicológico, diante da incerteza sobre como estaria o seu quadro clínico, sobretudo em relação a eventual reincidência da doença que a levou a submeter-se à cirurgia. "Imperiosa, portanto, a reforma do acórdão recorrido, para restabelecer a condenação por dano moral imposta na sentença", afirmou a ministra no voto. Processo: REsp 1201736

Autor: Superior Tribunal de Justiça

Comentários (10)

H.SANTOS 10 de Agosto de 2012

A MINISTRA Nancy Andrighi, ela, por si só, é o STJ.

Sem ela, fechem o STJ, pois não sobra nada dali.

Congratulations Ministra, verdadeira Juíza da cidadania.

Que tomem os pares de V.Exa. a si como exemplo.

O ouviram do Ipiranga se orgulha de V.Exa.!

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Antonio Fernando... 11 de Agosto de 2012 » postado em notícia relacionada

Essa questão do não reconhecimento da obrigação de prestar a continuidade do tratamento médico é por demais constrangedora para aquele que tem seu tratamento negado e para seus familiares, que passam a arcar com despesas muitas vezes não previstas. Quem contrata um plano de saúde o faz para obter a tão sonhada saúde, que muitas vezes é traduzida, erroneamente, como a ausência de doenças. Em países com legislações mais modernas, a obrigação de oferecer aos habitantes programas de saúde de qualidade passam a ser dos governos, pois para isso as populações entregam gande parte de seus ganhos a título de importos. Pela inépcia do Estado o atendimento termina sendo "terceirizado", razão pela qual, deve atender a seus clientes como se fosse um plano público de qualidade. A população deve interpor sanções contra as empresas de saúde sempre que se sentirem projudicadas. A quantidade de magistrados que apoia a essa população carente é cada vez maios, felizmente.

Ricardo Goulart 13 de Agosto de 2012 - 10:52:45

Muito interessante a avaliação das pessoas. Pelo que podemos abstrair das colocações, a sociedade entende e aceita passivamente a inépcia do Estado em cumprir com suas obrigações constitucionais relativas à saúde da população, mesmo pagando pesada carga tributária, de onde deveria sair o financiamento da saúde pública, e não sai porque existem desvios e apropriações indevidas desse dinheiro. Daí não conseguimos perceber a indignação da sociedade diante desse quadro. Já a saúde privada, atividade empresarial que surgiu da incapacidade do Estado em promover saúde de qualidade, entrou na "linha de fogo" da sociedade, após intensa propaganda de vários órgãos do Estado, dando ênfase às obrigações das operadoras de planos de saúde, como se destas fosse a obrigação de atender a todas a necessidades de serviços de saúde à população. De fato e Estado com todas as suas instituições, conseguiu a façanha de colocar as operadoras de planos de saúde como aquelas que tem as obrigações com a população, e saiu do foco das queixas com o SUS mal equipado e inoperante. O SUS que gasta muito mas não atende à população passou a fezer parte da plácida paisagem política brasileira. Pura hipocrisia de todos, sociedade e Estado.

Ricardo Goulart 13 de Agosto de 2012 - 11:51:22

Segue uma frase que nos entrega a verdadeira dimensão de um Estado honesto em sua missão: "O carácter de alguém não tem a ver com as suas palavras, textos ou pensamentos avulsos!(excesso de discursos e de leis) Mas sim, é-nos determinado pela estima, respeito e lealdade nos seus atos e conduta ética com que nos trata!" . Em qual face do Estado Brasileiro podemos encontrar esses valores, seja no presente ou no passado deste país?

Esther 13 de Agosto de 2012 - 20:32:27

Muito bem lembrado Ricardo, a ANS exige tanto das operadoras de saúde que nem de longe parece ao atendimento do SUS. Cobra da iniciativa privada toda assistencia que se nega dar à populaçao.

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Hewdy Lobo 11 de Agosto de 2012 » postado em notícia relacionada

Importante entender Dano Moral e junto com ele a presença ou não de Dano Psíquico que inclui repercussão de uma série de sintomas psicológicos e comportamentais que causam prejuízo no funcionamento saudável do indivíduo. Vejo que a Justiça, felizmente, cada vez mais coloca o Dano Moral como deve muito bem fazê-lo em uma Sociedade justa e logo suponho que vai ampliar preocupação cada vez maior com o Dano Psíquico.
Hewdy Lobo
011 9622 8835
Psiquiatra Forense
São Paulo - SP

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Breno Garcia Filho 11 de Agosto de 2012 » postado em notícia relacionada

Também o Serviço da EcoSalva está deixando a desejar. Meu pai pagava esse serviço.Portanto pagava o plano.No entanto,cada vez que chamava cobravam pelo atendimento.Chamou três vezes em situação de urgência, já que portador de insuficiência respiratória. A primeira lhe custou R#10,00 e as duas últimas aumentaram para R#20,00. Não obstante, na terceira vez, presenciando quadro grave de însuficiência aplicaram o oximetro e ficaram esperando para ver o que dava.Sob insistência que o paciente deveria ser removido imediatamente para o hospital, alegaram que isso não era serviço deles que nós é que deveriamos faze-lo.Diante da insistência outra equipe foi chamada e acabaram recomovendo. Mesmo assim, meu pai acabou morrendo no hospital 45 minutos após ter chegado lá.Estamos estudando processo de responsabilização pela demora no atendimento. Desse jeito não de nada adianta virem disparando com sirene ligada se na hora H, ou seja, quando estando diante do paciente ficam se amarrando para remover.

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antonio jorge da... 12 de Agosto de 2012 » postado em notícia relacionada

É o que sempre digo aos que criticam a "industria do dano moral" a mesma só existe porque é alimentada pela "insdustria da irresponsabiliade, da falta de compromisso com o acordado, do derrespeito com o cidadão" O Dia que Judicário passar aplicar multas relevantes e pesadas haverá um recuo na irresponsabilidade que hoje impera.

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Esther 13 de Agosto de 2012 » postado em notícia relacionada

Rescisão de contrato e ela queria continuar o tratamento?

A noticia não é clara o suficiente, portanto é possível fazer várias suposições.

1. Caso a beneficiaria teve um plano empresarial e foi despedida, obviamente tem um prazo negociável para extender o uso do plano ou aviso prévio de que o plano será inativado, caso compre um plano pessoa física e fizer a carta de reaproveitamento de carência, pode continuar usando normalmente. Mas precisa fazer a carta.

2. Se ela está insatisfeita com a Unimed, pode solicitar portabilidade, migra da Unimed pra Amil, Clinipam ou qualquer outra, sem ter a obrigação de cumprir carência. Mas isso vale pra beneficiários (se não me engano) com a partir de 2 anos de contrato.

3.Se o vendedor do novo plano afirmou que não teria carência a cumprir, sem este detalhe no contrato, nao há cobertura contratual, mesmo assim ainda pode solicitar o aproveitamento de carencia, sem problemas. Quase ninguém lê o contrato que assina, e acabam acreditando fielmente no vendedor.

4. Exames mais complexos podem apresentar restrição por prazo intervalar, não é mensalmente que o beneficiário tem cobertura contratual pra realizar uma ressonância ou tomografia, esses exames a mais, são analisados pela pericia medica antes de ser liberados ou negados, sendo assim, o paciente precisa colaborar e justificar o motivo da indicação clinica, levando os laudos de exames anteriores e informando pelo menos o CID da guia.

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Esther 13 de Agosto de 2012 » postado em notícia relacionada

"Agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele que necessita dos cuidados médicos"

É o que sinto quando leio noticias sobre a corrupção no BRasil enquanto preciso de atendimento médico, educação, justiça e segurança.

Dra. Roseane meu amor, a senhora me representa?

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Comentários (10)



Disponível em: http://jus-vigilantibus.jusbrasil.com.br/noticias/100027112/recusa-de-cobertura-de-exame-medico-pelo-plano-de-saude-gera-dano-moral

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