Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Inválido fracionamento de pensão por morteInválido fracionamento de pensão por morte

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 12 anos

    Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nessa segunda-feira (8/10), consideraram inconstitucional o artigo 68, da Lei Municipal de Porto Alegre nº 478/2002, que disciplinava o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais, PREVIMPA.

    Conforme o artigo, o ex-cônjuge, divorciado ou separado tinha direito a receber pensão por morte, na proporção em que recebia a pensão de alimentos. No entanto, os magistrados consideraram inconstitucional o fracionamento.

    Julgamento

    No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador Jorge Luís Dall� Agnol, que afirmou que a Constituição Federal determina o pagamento da pensão na integralidade aos dependentes do agente público falecido.

    Conforme a decisão, uma vez estabelecida a obrigação alimentar, em razão da dissolução da sociedade conjugal em vida dos ex-cônjuges, obrigatoriamente deverá ser atribuída pensão securitária em favor do dependente ex-cônjuge diante da ocorrência da morte do segurado.

    Segundo o magistrado, a Constituição Federal, ao empregar a expressão lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, não justifica a possibilidade de imposições de limites aos valores da pensão.

    Assim, toda a normação infraconstitucional que restrinja os valores de pensões, rebaixando-os a patamares inferiores à integralidade reconhecida pela Lei Maior, é ineficaz, nessa parte, afirmou o relator.

    O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

    ADIN nº 70042554907

    • Publicações9929
    • Seguidores81
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/invalido-fracionamento-de-pensao-por-morteinvalido-fracionamento-de-pensao-por-morte/100140622

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)