Justiça manda Coca-Cola pagar prêmio negado ao consumidor
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, condenou a Recofarma Industria do Amazonas Ltda. - detentora do direito de uso da marca Coca-Cola no Brasil - ao pagamento de R$ 50 mil a Maria Clara Hostin, referente ao prêmio de uma das promoções realizadas pela empresa que, na época, acabou negado à cliente. Em 1996, devido a promoção Cartelas Olímpicas, Maria Clara adquiriu uma cartela e passou a comprar os produtos da marca. Se obtivesse combinação em uma ou duas tampinhas igual ao marcado na cartela adquirida, ganharia o prêmio correspondente. Ao verificar que ganhara o prêmio de R$ 50 mil, entrou em contato com a Central de Atendimento. A empresa, entretanto, negou-lhe o resgate, ao explicar que o código visível em uma de suas tampinhas (6-M) não conferia com o código premiado do controle técnico-operacional (8-M). Em juízo, a empresa explicou que ocorrera um defeito de impressão do numeral na tampinha encontrada por Maria Clara. Perícia técnica confirmou que a tampa não fora adulterada, e confirmou que a impressão original se tratava do número oito. Para o relator do processo, desembargador substituto Jorge Schaefer Martins, o Código de Defesa do Consumidor prevalece nesse caso, pois a promoção foi realizada com o intuito de incrementar as vendas da empresa. "Como se pode observar, na cartela da promoção falava-se em pagamento do prêmio no caso de o consumidor possuir tampinhas com coordenadas iguais ao prêmio marcado em um (ou dois) quadros da cartela, todavia, em nenhum momento era mencionada a necessidade da conferência dos códigos numéricos de verificação", concluiu o magistrado. Com a decisão da Câmara, a sentença da Comarca de Blumenau foi reformada. A empresa ainda pode recorrer junto aos tribunais superiores em Brasília. (Apelação Cível n.
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