Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Lei da fila. Bancos devem respeitar tempo de espera

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    Câmara mantém tempo de atendimento em fila de bancos

    A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinou às agências bancárias de Alta Floresta a cumprir a Lei Municipal 1.051 /2001, que regulamenta o atendimento ao público em tempo razoável, sob pena de multa pelo descumprimento. Os bancos deverão atender os clientes no tempo máximo de 20 minutos, caso contrário, a multa será de R$ 1 mil por cliente. O Recurso de Agravo de Instrumento nº 25345/2007 foi impetrado pelo Banco do Brasil com o objetivo de reformar a decisão. Nas razões recursais, o agravante sustentou que a decisão recorrida afronta o disposto no artigo da Lei 7.347 /85 (que disciplina a ação civil pública), que veda a impetração da ação civil pública com cumulação de pedidos de obrigação de fazer e indenização em dinheiro. O agravante questionou também a constitucionalidade da lei municipal, que regula o tempo de espera na fila, uma vez que obriga as instituições a entregarem a senha na entrada e saída do estabelecimento e não somente no momento em que o cliente entra na fila. Aduziu ainda que a decisão não preenche os requisitos do artigo 273 , do Código de Processo Civil , que estabelece que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação”. Na analise do caso, a relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva, esclareceu que a apreciação do recurso deve se restringir apenas quanto à presença dos requisitos relativos à antecipação da tutela, uma vez que as demais matérias deverão ter sua análise para momento posterior à instrução do processo. E em seu entendimento, os requisitos ensejados estão presentes, já que é fato público e notório as intermináveis filas nas agências bancárias nos mais diversos rincões do país, mostrando que o serviço é prestado de forma deficiente e não condizente com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor , causando transtornos irreversíveis ao usuário. A magistrada explicou também que existe a possibilidade do município em legislar sobre assuntos locais, aplicando-se ao caso os incisos I e II do artigo 30 , da Constituição Federal , que assim dispõem: ”Compete aos Municípios: - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. De acordo com a relatora, o Supremo Tribunal Federal também tem se posicionado que “o município é competente para dispor sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias localizadas no seu respectivo território” (RE 432789 /SC , 1ª Turma, Relator Ministro Eros Grau), Acórdão de 14-6-2005). A magistrada ressaltou ainda que a norma tem por finalidade o bem-estar da população que utiliza o serviço das instituições bancárias, de forma que a regra que determina presteza e agilidade se traduz em dever natural, na medida em que gera o pronto atendimento e melhoria na qualidade dos serviços bancários. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione Povoas (1ª vogal) e Guiomar Teodoro Borges (2º vogal).

    • Publicações9929
    • Seguidores81
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações158
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-da-fila-bancos-devem-respeitar-tempo-de-espera/105703

    Informações relacionadas

    Alessandra Strazzi, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Tempo de espera no banco: o que fazer em caso de demora

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)