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19 de Abril de 2024
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    Lei que amplia licença-maternidade para seis meses é publicada no Diário Oficial

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    Brasília - A nova lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, sancionado ontem (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias. Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda. A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança. Clique aqui e cosulte nosso banco de legislação

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-amplia-licenca-maternidade-para-seis-meses-e-publicada-no-diario-oficial/107659

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