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25 de Abril de 2024
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    As constituições do Brasil

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições : as de 1824 , 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1 , outorgada pela junta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969. No entanto, a história oficial considera apenas sete.A Constituição brasileira foi inspirada na norte-americana, onde se optou pelo sistema presidencialista de governo, com a adoção de doutrina tripartidária, baseada na divisão dos poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

    No início, com a primeira Constituição , a de 1824, existia também o Poder Moderador, que permitia a interferência do imperador em todos os outros poderes, considerado "a chave de toda organização política", por Benjamin Constant e chamado de "Poder Real".

    A Carta Política do Império do Brasil, “foi o documento constitucional de maior longevidade na história constitucional do País, vigeu durante 65 anos, entre 25 de março de 1824 e 15 de novembro de 1889. Foi, portanto, o documento constitucional mais estável. E foi um documento constitucional muito importante, especialmente porque exprimiu, naquele particular momento histórico, um instante de afirmação soberana do Estado brasileiro”, explica o ministro Celso de Mello, ministro mais antigo na atual formação da Suprema Corte.

    As diversas constituições ficaram marcadas por aspectos característicos. A versão de 1891 espelhou o momento político e social por que passava o País, com a Proclamação da República. Essa se tornou a primeira constituição republicana, que introduziu modificações profundas no regime político e nas práticas jurídicas e políticas.

    Em 1934, a Constituição inovou com a garantia do voto feminino e do voto secreto. Foi aprimorado o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, além de reforçar a previsão expressa de recurso extraordinário para o STF. Instituiu o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Para o ministro Celso de Mello, a Constituição de 34 representou um “divisor de águas na evolução do constitucionalismo brasileiro”.

    Sobreveio, então, a Carta autoritária, em 1937, que instituiu o Estado Novo. Imposta pelo regime ditatorial de Vargas, aquela Constituição mostrou uma preocupação em fortalecer o Poder Executivo e restringiu a atuação dos Poderes Legislativo e Judiciário, porém não teve uma aplicação regular. Muitos dos seus dispositivos revelaram-se como “letra morta”, sem aplicação prática.

    Em 1946, a marca foi a redemocratização, devido ao fim da Segunda Guerra. Assim, foram reintroduzidas as eleições diretas para presidente da República, governadores, parlamento e assembléias legislativas. “Foi uma Constituição de grande importância, de grande significação histórica e política, porque significou, naquele momento particular, a restauração da ordem democrática em nosso país”, ressalta o ministro.

    Posteriormente, veio o golpe de Estado, em 1964. “Violou-se o processo constitucional e usurpou-se o poder. Tivemos que enfrentar situações de absoluto desprezo pelo regime das liberdades públicas. A partir daí, tivemos uma Carta em 1967”, relembra Celso de Mello. Essa Carta preocupou-se, fundamentalmente, com a segurança nacional. Deu mais poderes à União e ao presidente, além de restringir direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

    A Emenda Constitucional nº 1 , de 1969, “nada mais é do que uma Carta imposta autoritariamente por um triunvirato militar, na ausência do presidente da República, que havia falecido – o presidente Costa e Silva”, diz Celso de Mello. Segundo ele, a Emenda Constitucional nº 1 “é uma Carta Constitucional envergonhada de si própria, imposta de maneira não democrática e representando a expressão da vontade autoritária dos curadores do regime”.

    “Mas veio a Constituição de 1988”, continua o ministro, “e com ela o anseio de liberdade manifestado pelo povo brasileiro”. Conhecida como Constituição Cidadã, a Carta de 1988 pôs fim aos governos militares num momento em que o povo ansiava pela democracia, pelo direito de eleger seu presidente e pela busca de direitos individuais e coletivos. Promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte, estabeleceu leis avançadas para a época, em um texto moderno, com inovações relevantes para a democratização do Brasil.

    “É uma das mais importantes constituições que o Brasil teve”, diz Celso de Mello, ao destacar também a de 1934. De acordo com o ministro, “o ideal seria que tivesse sido um texto mais sintético, não uma Constituição tão analítica”, comenta.

    Para o ministro, o Poder Judiciário, nesse contexto histórico, tem uma missão importantíssima: mediante interpretação da Constituição , proceder a uma constante adaptação, a uma constante adequação do texto às exigências impostas pelos novos desafios postos pela sociedade contemporânea. “Daí a importância da atuação do Poder Judiciário, dos seus juízes, de todos os seus tribunais, e em particular do STF”.

    “Reside, no Poder Judiciário, uma magna responsabilidade, que é a de não apenas sustentar a autoridade da Constituição da República, não apenas velar pela supremacia e pela integridade do texto da nossa Lei Fundamental, mas o que é importante, mediante interpretação constitucional, no regular exercício de atribuições estritas, dadas pela própria Constituição, proceder a uma constante atualização e modernização do texto constitucional”, conclui Celso de Mello.

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    3 Comentários

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    especial explicação de um assunto tão relevante para o Estudante do Curso de Direito,amei obrigada. continuar lendo

    Palavras do porta voz da suprema corte; a instituição jurídica que revogou a constituição Federal no caso da prisão em segunda instância, e libertaram o traficante conhecido como André do Rap.
    É, o povo está muito bem representado em todas as linhas políticas brasileira.
    E há quem diga que não precisamos do exército! Tudo é por uma perspectiva de ponto de vista, se você precisa da corrupção? Então ela é mais válida que a constituição Federal do Brasil. No qual o exército honra. continuar lendo

    A nossa constituição Brasileira 1988 foi um marco para o povo,a conquista da liberdade,da expressão e poder escolher a sua posição na sociedade e um grande avanço para o brasil. continuar lendo