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26 de Abril de 2024
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    Veículos de carga e passageiros serão obrigados a fazer aferição do tacógrafo

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    O Inmetro colocou no ar site com informações sobre o cronotacógrafo, a caixa preta do setor de transportes, e principalmente o calendário para aferição obrigatória do equipamento, para todos os veículos de transporte de carga e passageiros, que devem possuir tacógrafo por força de lei.

    Veja o calendário:

    Produtos perigosos - até 31/08/2009

    Escolares - até 31/10/2009

    Coletivo de passageiros em geral - até 31/12/2009

    Cargas em geral - até 31/12/2010

    O Cronotacógrafo permite medir tempo de direção, distância percorrida e velocidade praticada. Devido a Resolução 92 de 1999 do Contran, as informações fornecidas pelo cronotacógrafo somente poderiam ser utilizadas na plenitude pelos agentes de trânsito, quando os equipamentos fossem certificados, aferidos e tivessem o lacre do Inmetro.

    Com a criação pelo Inmetro da rede para certificação, será possível comprovar o excesso de jornada e velocidade, sem dar condições as empresas ou motoristas de alegarem que as multas não eram válidas pois o equipamento não era aferido e podia ter um registro equivocado.

    Isso criava uma grande contradição, o equipamento não servia para aplicar multas por excesso de velocidade registrado no disco diagrama do tacógrafo, mas era aceito pela justiça para condenar um motorista, que estivesse em excesso de velocidade, e fosse responsável por acidente com vítimas fatais.

    Para Rodrigo Kleinubing, do Instituto de Criminalística do Rio Grande do Sul, e perito especializado em acidentes com veículos pesados, a criação dessa rede e aferição dos equipamentos, era prioridade. “Nos laudos sempre colocavamos uma ressalva temerária de que estavamos confiando nas informações coletadas do cronotacógrafo. Agora, passamos a ter uma prova confiável.” Na avaliação de Kleinubing se for possível multar baseado nas informações geradas pelo equipamento isso irá contribuir para uma mudança de comportamento dos motoristas e das empresas, reduzindo os acidentes e aumentando a segurança.

    O mesmo raciocínio foi externado pelo Procurador do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso, Dr. Paulo Douglas, que está lutando para que seja controlado o excesso de jornada dos motoristas profissionais. “Na medida em que as informações do cronotacógrafo passam a ser confiáveis, e servem como elemento de prova para demonstrar o período rodado, excesso de jornada de trabalho e velocidade, o julgador vai aceitar o disco diagrama do tacógrafo. O valor probatório é inquestionável para o Ministério Público e o trabalho do Inmetro é fundamental para isso".

    O site do Inmetro oferece informações detalhadas do equipamento e benefícios da verificação para a sociedade, pois permitirá dar instrumentos legais para a fiscalização rigorosa desses veículos. A expectativa dos especialistas é que venha ocorrer uma grande redução dos acidentes nas estradas e maior controle da velocidade e excesso de jornada.

    Com a verificação do equipamento, polícias rodoviárias, agentes de trânsito, fiscais de agências reguladoras, Ministério do Trabalho e similares terão o instrumento que faltava para realizarem a fiscalização na plenitude.

    “É a medida mais importante do Governo Federal para reduzir acidentes com veículos pesados, desde a promulgação do Código de Trânsito”, afirma Rodolfo Alberto Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas - Programa de Segurança nas Estradas.

    No site do Inmetro é possível conhecer melhor como está funcionando a certificação.

    http://www.cicma.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo

    Serviço gratuito de informações do SOS Estradas - Programa de Segurança nas Estradas

    Telefones (21) 3521-6799 Plantão (21) 8162-3857

    Assessoria de Imprensa

    imprensa@denatran.gov.br

    Departamento Nacional de Trânsito

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veiculos-de-carga-e-passageiros-serao-obrigados-a-fazer-afericao-do-tacografo/1192345

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