Extraído de: Jus Vigilantibus  - 27 de Janeiro de 2012

Suspensa nomeação de juíza do trabalho para cargo no TRT de Campinas (SP)

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu a nomeação da juíza do trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa para o cargo de juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP). A decisão ocorreu na análise de uma medida cautelar no Mandado de Segurança 31122.

O MS foi impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em nome do juiz do trabalho Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo que, em tese, teria sido preterido do seu direito líquido e certo à nomeação ao cargo de juiz do TRT-15 para a vaga decorrente da aposentadoria da juíza Vera Teresa Martins Crespo. A entidade alega que Luiz Felipe Lobo figurou por três vezes consecutivas em lista tríplice de merecimento, nos termos do artigo 93, inciso II, alínea a da Constituição Federal.

Segundo a Anamatra, a Emenda Constitucional 45, que alterou o inciso III do artigo 93 da CF/88, não afastou a necessidade de se observar a regra prevista no inciso II, alínea a, do artigo 93 da Constituição Federal, relativamente ao acesso dos magistrados aos tribunais de segundo grau. A entidade sustenta que, embora o artigo 93, inciso II, alínea a, da CF disponha que ‘é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento’, a magistrada Maria Inês foi nomeada para o TRT-15.

"Veja-se, por obséquio, que a determinação de observância ao inciso II, contida no inciso III, somente estava vinculada à parte final do dispositivo pertinente à regra de promoção ao tribunal de justiça ‘onde houver Tribunal de Alçada’", afirma a Anamatra. Conforme a entidade, a melhor interpretação seria, portanto, a de que "o artigo 93 é aplicável a toda a magistratura -que é organizada em carreira -, sendo que as regras estabelecidas no inciso II do referido artigo constitucional são normas básicas para a promoção por merecimento de todos os magistrados, desde o ingresso na carreira até o mais alto posto da Justiça"

Deferimento liminar

Para o ministro Cezar Peluso, no caso estão presentes os dois requisitos necessários para o deferimento da medida liminar, que são a fumaça do bom direito [razoabilidade jurídica do pedido] e o perigo na demora [urgência da prestação jurisdicional].

O presidente do STF observou que "o perigo na demora é evidente", tendo em vista que conforme noticiado pelo site do TRT-15, a publicação saiu no Diário Oficial da União na quarta-feira (25) e a cerimônia de posse seria realizada no início da tarde desta quinta-feira (26).

Dessa forma, o ministro Cezar Peluso deferiu a liminar em caráter de urgência para sustar os efeitos do ato de nomeação da juíza do trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, para o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, "bem como determinar que o Presidente daquela Corte se abstenha de dar posse à magistrada, marcada para o dia de hoje, 26.1.2012, até o julgamento final do presente mandamus ou deliberação em contrário do Min. Relator".

Autor: Supremo Tribunal Federal

Comentários (25)

Fabio Duron 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

A juíza não deveria sequer ter tido o trabalho de entrar com liminar para garantir o seu direito. Os indicados, sabedores da ilegalidade do ato, já deveriam de pronto recusarem a promoção indevida. Mas, infelizmente, hombridade não é uma característica de todos.

Isaias Do... 2 de Fevereiro de 2012 - 09:49:22

Caro Fabio,e desde quando ,nesse Brasil de Meu Deus,a hombridade é requisito obrigatorio no serviço Publico?,

carlos henrique 3 de Fevereiro de 2012 - 08:19:44

Perfeito o comentário. Eu não me sentiria bem entrando PELA PORTA DOS FUNDOS, FRAUDANDO A CONSTITUIÇÃO. Mas se forem nomeados pela Dilma, caráter não deve ser o forte deles.

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cleonice 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

O fato de bacharéis em direito terem sido aprovados em concurso público e se tornado juízes, não os torna melhores nem piores que o resto dos mortais, ( por mais que eles se achem melhores) a vaidade desmedida e a luta pelo poder sempre será uma carcterística desse que se acham acima de tudo

Betto 2 de Fevereiro de 2012 - 11:07:11

A generalização beira a ignorância .

Junior 2 de Fevereiro de 2012 - 13:42:44

Que comentário mais louco...

Qual a relação do comentário com a notícia???????

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Ricardo 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Essa atitude se tornou regra no judiciário, isso aconteceu, acontece e, repete-se toda vez que há promoção. Não é diferente nos demais Tribunais. Um desembargador que se aproveitou de oportunidades fúteis para ascender, não respeitando a ética, com certeza manterá seu mau caráter nos julgamentos. Tudo o que fizer terá o preço extra, cobrado pela escória a que se juntou.

Cleonice 2 de Fevereiro de 2012 - 09:58:04

Concordo plenamente com voce, Ricardo. Só quem já viveu dentro de um Tribunal sabe como são os critérios de "merecimento".........

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sydney mendonça... 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Enquanto não mudar este tipo de indicação pelo presidente deste país se intrometendo no judiciário, este Brasil nunca vai mudar para melhor. São imoral e ante-ético os poderes se misturando, é por isto que o Brasil é uma BAGUNÇA GENERELIZADA. Temos que separar de vez os poderes, ninguém ver isso, político indicando ministros para STF. O presidente da republica não passar de um político disfarçado de presidente, esta que é a verdade.

Betto 2 de Fevereiro de 2012 - 11:13:40

Essas práticas são da época AC .. ( antes de de Cristo ). Não me iludo, enquanto o ser DESUMANO ainda existir esses demandos serão constantes. Isso não muda e nunca acabará .. está na VEIA do homem ... Claro que o cargo Presidente da Republica é politico ... quem duvida disto ? Aprendi quando isso ha uns 30 anos atras .

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WELYS ADV 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Os errados não são os doutos magistrados que ora ascenderam a Desembargadores, pois os mesmos também mereciam a promoção senão assim não aconteceria, ocorre que o despreparo do comando do executivo que gerou toda essa confusão. Pra se ter uma idéia aqui em Rondônia um ex-governador nomeou ao cargo de Secretário de Segurança Pública um Major da PM, entendem, ou seja, os Coronéis tinham que bater continência ao Major...(Sic) Voltando ao caso em tela, os Desembargadores promovidos não são os culpados, pois, é natural do ser humano a vontade em vencer, ninguém sabe o tanto de conta que eles tem que pagar. Por fim, só foi negada a liminar, a Juíza prejudicada terá ao final da ação o que é seu direito a vaga de Desembargadora (que antecipadamente segue meu incentivo), não desista! Já vimos de tudo nesse Brasil. Bom dia a todos.

Jandira Inês... 2 de Fevereiro de 2012 - 13:41:27

Concordo plenamente com o seu comentário e também omeu incentivo àesta Juíza, só quero expor um detalhe que já é visto no partido da nossa Presidente, é de praxe o desrespeito à CF.

Muito obrigada e boa tarde à todos.

Pipoca 2 de Fevereiro de 2012 - 18:17:57

Será possível!!! Decisão correta a negativa, afinal, ela afirma ter o direito, porém, como bem sabemos, TODOS afirmam. Ademais, ainda existem 8 vagas, como não há data de posse dos indicados, não houve dano. E se houve desrespito à CF, pra que existe o STF?

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Homeminteresante@yahoo.com.br... 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Que coisa mais bela, a estes juizes que se acham acima da lei......
Eles mesmos te que recorer a JUSTIÇA DESTE PAIS.....
e, que bom que seus pedidos foram negados.....
O mundo é uma escola.....até para quem se acha no poder, de poder decidir as coisas....
Eta BRASIL

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Betto 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Seria interessante se esse espaço fosse de um ambiente crítico construtivo e esclarecedor para todos sobre o assunto e nao um espaço para acusaçoes.

Pipoca 2 de Fevereiro de 2012 - 18:18:29

Sabias palavras!

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Rogério 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Apenas mais um ato de protelar o que é de direito, como temos visto de forma recorrente no judiciário. Curiosamente é mais uma vez a intromissão entre os poderes a responsável pelo descabido descumprimento ao que é constitucional. SERÁ QUE AINDA TEMOS 3 PODERES COMO PILARES DE NOSSA NAÇÃO???

Pipoca 2 de Fevereiro de 2012 - 18:20:28

Não houver intromissão, quem determina dessa forma é a própria CF. É necessário em casos específicos o controle de um poder pelo outro e de todos pela sociedade.

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Luciana 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Tive uma professora que dizia: "Não basta ser bom, justo ou ter merecimento. Infelizmente, no Brasil, tem que ser 'amigo do Rei'".

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advogada 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

A Juiza, mais do que ninguem, deve saber por que foi preterida ...

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Aldo Wagner... 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Colocando as pessoas certas nos lugares certos, certamente é certo que a ordem dada será cumprida, certo!

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Del Vecchio Lima... 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Agora não adianta chorar o leite derramado. A culpa dessa arbitrariedade deve ser jogada no colo dos magistrados, os quais, sempre dizem amém ao executivo e ao legislativo. Em março os congressistas estão preparando para votar mais uma aberração - a possibilidade de penhora de salário e casa de morada no novo CPC - Com certeza os juízes dirão amém de novo a essa flagrante inconstitucionalidade caso seja aprovada e não vetada pela Presidenta Dilma, quem viver verá!

Pipoca 2 de Fevereiro de 2012 - 18:22:25

A constituição tem que ser alterada para que a penhora citada seja constitucional! Trata-se, portanto de discussão de emenda, não CPC!

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fernando sangenis 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

O serviço público está lastreado sob dois pilares, disciplina e hierarquia. Leia-se, manda quem pode, obedece quem tem juízo. Por mais direitos, a juíza do Rio Grande não tem poderes para questionar uma nomeação da Presidência da República. No meu entender, "queimou" sua carreira, pode ir se preparando, psicologicamente, para requerer a aposentadoria, por tempo de serviço.

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Ademar Martins... 04 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Caro Sangenis, seu argumento não está de tudo fora do contexto, porque de fato essa Juíza vai ter problema na sua carreira, mas você dizer que uma pessoa prejudicada por uma decisão equivocada da Presidência da República não pode questionar, isso é de um destempero imensurável, Presidente da República também erra,pelo simples fato de errar involuntáriamente ou para atender os seus apadrinhados políticos. O Senhor faz lembrar os súditos ignaro da antiguidade que acreditavam serem os Reis criaturas DIVINAS, mas isso foi a muito tempo atras não acredito que o Senhor estava hibernando até agora.

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