A nova redação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade, foi publicada no Diário da Justiça de hoje. Aprovada na última sessão do Tribunal Pleno, realizada na semana passada, a alteração foi motivada pela edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da Súmula Vinculante nº 4, que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT .
Com a modificação, a redação da Súmula nº 228 passa a ser a seguinte:
SÚMULA 228 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO . A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
A mesma resolução que altera a Súmula nº 228 ainda cancela a Súmula nº 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 02 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e confere nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1, nos seguintes termos:
47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
antonio pascoal 06 de Julho de 2010
Sou médico Veterinário, estatutário e meu salário base é R$ 2.800,00. Nos estatutos da prefeitura o adicional insalubridade é calculado sobre o menor salário da prefeitura.Não deveria ser calculado sobre o meu salário? Aguardo parecer. Obrigado
Hurst 16 de Novembro de 2010 - 15:45:00
Prezado Antonio,
Ante a reedição da sumula de nº 228, agora a base de cálculo do adicional de insalubridade seria o seu salario base, ou seja, se voce recebe R$ 2.800,00 descritos em sua CTPS, valerá este valor como base de cálculo para a insalubridade.
Maria Francisca... 29 de Setembro de 2011
Ola boa tarde, sou sindicalista e gostaria de saber como se encontra hoje a situação da sumula 228. Aguardo resposta.
Um abraço
Ana Helena... 16 de Abril de 2012
Bom dia vocês da redação do JUSBRASIL, sou estatutária da prefeitura municipal de mata de são joão, e nosso estatuto diz que:" o adicional é devido de acordo com a exposição do servidor a insalubridade nos graus máximo, médio e mínimo e consiste em percentual que varia entre 40%, 20% e 10% sobre o salário mínimo aos aos servidores..." assim gostaria de saber se a súmula 228 também é soberana nestes casos? Espero sinceramente que sim, aguardo a resposta um grande abraço, Ana Helena
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/47112/sumula-228-do-tst-nova-redacao-publicada-hoje