Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Direito do consumidor. Negativação de nome gera danos morais

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    Empresa de telefonia é condenada por negativar nome de consumidor

    A Terceira Câmara Cível negou, por unanimidade, recurso de apelação interposto pela empresa Telemar Norte Leste S/A e manteve sentença condenatória proferida em Primeiro Grau nos autos da Ação de Responsabilidade Civil por Danos Morais. A recorrente foi condenada a pagar de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) a título de danos morais (Recurso de Apelação nº 26982/2008) pela negativação indevida do nome de um consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito. Conforme consta dos autos, a empresa de telefonia instalou, em nome do apelado, cinco terminais telefônicos nos Estados de Pernambuco e Paraíba, apesar do recorrido residir e nunca ter saído do município de Rondonópolis (MT). No recurso, a empresa alegou que instalou os terminais telefônicos mediante a apresentação dos documentos pessoais, evidenciando a regularidade na prestação do serviço telefônico. A habilitação mediante documentos, segundo a empresa, afastaria quaisquer responsabilidade de sua parte. Aduziu ainda a inexistência de nexo causal entre o ato ilícito e o dano alegado. No seu voto, o relator desembargador Evandro Stábile fez consignar que as circunstâncias e provas produzidas permitem concluir que a inscrição sofrida pelo apelado foi indevida, pois a fraude foi praticada nos Estados de Pernambuco e Paraíba, e o recorrido reside no município de Rondonópolis, revelando que a empresa de telefonia agiu com imprudência ao aceitar a contratação do serviço sem a cautela exigida, sem mesmo conferir a documentação apresentada e informações fornecidas por terceiros. A inscrição do nome, na avaliação do magistrado, revelou-se indevida, pois embasada em débito não contratado pelo apelado, devendo a recorrente responder pelos danos causados àquele que consta como titular de 05 (cinco) linhas telefônicas, sem que tenha pedido sua instalação, muito menos se utilizado dos serviços. Quanto ao dano moral, prosseguiu o relator, há que se considerar que o mesmo diz respeito à violação dos direitos referentes à dignidade humana. Aponta o magistrado que a doutrina especializada e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm entendendo que a conseqüência do dano encontra-se ínsita na própria ofensa, perspectiva sob a qual para a demonstração do dano moral basta a realização da prova do nexo causal entre a conduta indevida, o resultado danoso e o fato. Também participaram da votação os desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e Gilperes Fernandes da Silva (vogal).

    • Publicações9929
    • Seguidores81
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-do-consumidor-negativacao-de-nome-gera-danos-morais/66977

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)