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2 de Maio de 2024
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    Pedida a indisponibilidade de mansão não declarada de Agaciel Maia

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    Objetivo é resguardar o patrimônio do ex-diretor-geral do Senado para futuro ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação na ação de improbidade movida pelo MPF/DF

    O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) pediu à Justiça a indisponibilidade da mansão não declarada do ex-diretor-geral do Senado Agaciel Maia. O pedido foi feito em ação cautelar entregue à 14ª Vara da Justiça Federal ontem, 5 de março. O objetivo da ação é evitar que o bem seja vendido ou transferido a terceiros e, assim, resguardar o patrimônio do ex-diretor para futuro ressarcimento aos cofres públicos, em caso de condenação na ação de improbidade administrativa em que o MPF/DF acusa o ex-diretor de ter permitido aditivos ilegais, sem licitação, ao contrato de compra da "sala cofre" para o Prodasen (área de processamento de dados do Senado). Segundo cálculos do MPF, a condenação de Agaciel pode atingir a cifra de 1,8 milhão de reais.

    O pedido de indisponibilidade da casa estende-se também à mulher de Agaciel, Sânzia Maia, e aos donos oficiais do imóvel: o irmão de Agaciel, o deputado federal João Maia, e sua esposa, Fernanda Maia. O MPF sustenta que há risco de os requeridos transferirem o bem para terceiros, já que o próprio Agaciel confessou, em entrevista a diversos veículos de comunicação, ter ocultado a casa porque estava com os bens bloqueados pela Justiça à época da aquisição do imóvel. O Ministério Público Federal argumenta ainda que a ação de improbidade, já recebida pela Justiça, traz provas suficientes das práticas irregulares cometidas pelo ex-diretor geral do Senado.

    Improbidade - A ação de improbidade foi proposta pelo MPF/DF em março de 2005. Nela, o ex-diretor é acusado de causar dano ao patrimônio público, ao permitir a contratação da empresa Aceco, sem licitação, para aquisição de equipamentos que possuem diversos fabricantes. Agaciel também é acusado de violar princípios da administração pública e deveres funcionais, ao permitir a aplicação indevida de recursos públicos. Outras seis pessoas e a empresa Aceco são rés na ação movida pelo MPF/DF. Os aditivos irregulares, firmados sem licitação, custaram aos cofres públicos cerca 984 mil reais, valor histórico sujeito à correção.

    Entre as sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa estão o ressarcimento do dano e o pagamento de multa de até cem vezes a remuneração recebida pelo agente público. No caso de Agaciel, o valor pode chegar a 1,8 milhão de reais, considerando a suposta remuneração mensal de 18 mil reais recebida pelo ex-diretor, conforme noticiado pelo jornal Folha de São Paulo na edição de 4 de março de 2009.

    A ação foi recebida pela Justiça em fevereiro de 2006, após apresentação da defesa prévia das partes. Agaciel e a empresa Aceco recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1). Desde então, os agravos de instrumento aguardam julgamento da 3ª Turma do TRF-1. Em junho de 2006, decisão individual do então desembargador federal Olindo Menezes, relator dos agravos à época, determinou a suspensão do andamento da ação de improbidade, até o julgamento do agravo pela turma.

    Bem oculto - A mansão, avaliada pelo próprio Agaciel em dois milhões de reais, é o único bem imóvel do ex-diretor localizado no Distrito Federal. A ocultação da propriedade foi revelada em matéria do jornal Folha de São Paulo, publicada em 1º de março. Na matéria, Agaciel admite que a casa é sua e que não a registrou em seu nome porque estava com os bens indisponíveis.

    A ação cautelar é assinada pelos procuradores da República Bruno Acioli e José Alfredo Silva. No documento, eles afirmam que a mansão “certamente, poderá garantir o pagamento dos débitos a que porventura (Agaciel) seja condenado a pagar/ressarcir”.

    Processo 2009.34.00.006822-3.

    Veja abaixo a matéria sobre a ação que pediu a anulação da licitação feita pelo Prodasen.

    05/04/2005 14:20

    A Procuradoria da República no Distrito Federal ajuizou, na última quinta-feira (31), Ação Civil Pública de declaração de nulidade cumulada com Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar, na 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, em desfavor de seis servidores, entre ativos e aposentados, da Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (Serpro), antigo Prodasen, e da empresa Aceco Produtos para Escritório e Informática Ltda.

    As Ações, propostas pelos procuradores da República Bruno Acioli, Vinícius Fermino e Eliana Pires da Rocha referem-se ao Contrato nº 50/1999-Prodasen e seus três Termos Aditivos. O referido contrato - celebrado entre o Prodasen e a Aceco em 20/01/2000 - teve por objeto a aquisição e instalação de um sistema de proteção das instalações físicas para a sala do Computador Central e Servidores da Rede Local do Prodasen, composto de uma Célula IT, sala cofre de 154 m² e três cofres Sys-Data IT Modular da Otto Lampertz para ambientes descentralizados.

    Pelo fato de os produtos serem comercializados por somente uma empresa Alemã com representante no país, foi dispensado o processo licitatório para aquisição, com base no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666 /93. A compra ficou no valor de R$ 4.539.100,00 relativos aos equipamentos e aos serviços da empresa.

    O contrato, na Cláusula Nona, previa que a Aceco era obrigada a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor inicial estipulado. Nos sete meses seguintes à celebração do contrato, houve três aditivos. Os aditivos se referiam a compras de maquinários diversos, como arquivos deslizantes eletroeletrônicos, portas corrediças, para a Biblioteca do Senado; Nobreak, sistema eletroeletrônico de armazenamento de dados e piso elevado para o Prodasen, entre outros.

    No entanto, os três termos aditados não se enquadram nas hipóteses em que a legislação brasileira permite a inexigibilidade de licitação. Os produtos adquiridos não tinham relação com a natureza do objeto contratado inicialmente e eram comercializados por mais de uma empresa no País. No mesmo período em que o Prodasen realizava o procedimento, sob a forma de inexigibilidade de licitação, outros órgãos da Administração Pública Federal fizeram concorrência dos mesmos maquinários - Agência Brasileira de Inteligência, Câmara dos Deputados. O próprio Senado Federal, em 1997, adquiriu sistemas deslizantes de arquivamento eletroeletrônicos por meio de licitação.

    Os procuradores pedem a nulidade do contrato por considerar que os servidores e a Aceco usaram de má-fé, impedindo a Administração de selecionar a proposta mais vantajosa. Por isso, os membros do Ministério Público Federal requerem o ressarcimento solidário aos cofres públicos no valor referente aos termos aditivos (R$ 984.556,56), devidamente corrigidos. Para assegurar o pagamento, os procuradores pedem medida liminar de indisponibilidade de bens dos réus: Regina Célia Peres Borges, Loisio José dos Santos, Paulo Fernando Mohn e Souza, Franscisco José Fuíza Lima, Mário Roberto de Aguiar, Agaciel da Silva Maia e Aceco Produtos para Escritório e Informática Ltda.

    Além disso, os procuradores requerem a perda da função pública, multa civil de cem vezes o valor da remuneração por eles percebidas e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

    Nº da ação: 2005.34.00.007998-2

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