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26 de Abril de 2024
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    Terceirização não pode substituir aprovação em concurso

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 11 anos

    Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN julgaram o Agravo de Instrumento Com Suspensividade nº 2012.014004-0 e mantiveram a condenação contra o Estado, que terá que nomear, em caráter imediato, uma candidata ao cargo de Técnica de enfermagem.

    A candidata foi aprovada na 44ª colocação para o cargo de Técnico em Enfermagem, em substituição aos funcionários terceirizados que ocupem o mesmo cargo no Hospital da Mulher Parteira denominado "Maria Correia", localizado em Mossoró.

    A sentença inicial firmou posicionamento a partir da constatação de que haveria contratação precária para idêntico cargo objeto do certame e, para o qual, a candidata teve êxito no concurso.

    Em tais casos, a jurisprudência tem firmado posicionamento no sentido de que a contratação precária afasta a 'discricionariedade' da Administração em escolher o melhor momento para nomear durante o prazo de validade do certame

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terceirizacao-nao-pode-substituir-aprovacao-em-concurso/100210908

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