Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Advogados da União conseguem direito à promoção durante estágio probatório

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 11 anos

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5 confirmou, quinta-feira (22/11), decisão de primeira instância que reconheceu o direito de promoção dos advogados Marcio Pereira de Andrade e Federico Biagioli da 2ª para a 1ª categoria do quadro funcional da Advocacia Geral da União (AGU). A União negou a ascensão, sob alegação de proibição da progressão, antes do estágio probatório, constante no edital de promoção, publicado em abril de 2009.

    Segundo o relator, desembargador federal convocado Maximiliano Cavalcanti, não poderia a Administração Pública inovar o ordenamento jurídico criando exigências para promoção dos advogados gerais da União no seu edital, sobretudo pela ausência de previsão constitucional e infraconstitucional.

    A PROMOÇAO NEGADA POR EDITAL Marcio de Andrade e Federico Biagioli são advogados concursados da AGU desde 05/09/2005, quando tomaram posse no cargo, ocupantes do cargo de 2ª categoria funcional (início de carreira). O primeiro é residente em Maceió (AL) e o segundo, em Marechal Deodoro (AL).

    O Conselho Superior da Advocacia Geral da União (CSAGU) abriu concurso de promoção da AGU, por meio do Edital nº 10/2009, em que foram oferecidas 94 vagas para cargos de primeira categoria. Os concorrentes tinham até 05/05/2009 para apresentarem os documentos destinados à pontuação de merecimento e à aferição de antiguidade para as vagas surgidas entre 1º de janeiro e 30/06/2008.

    Entretanto, a CSAGU estabeleceu, no edital, a proibição de promoção aos profissionais do seu quadro de carreira que não tivessem cumprido o estágio confirmatório de três anos.

    Os advogados Marcio de Andrade e Federico Biagioli, sentindo-se prejudicados, ajuizaram ação ordinária requerendo o direito à promoção antes do término do estágio.

    A sentença do Juízo da 1ª Vara Federal de Alagoas foi no sentido de assegurar imediatamente a participação dos autores da ação no concurso de promoção por antiguidade oferecido no edital nº 10/2009, para provimento das vagas surgidas no primeiro semestre de 2008, independentemente do requisito da conclusão do estágio probatório.

    A União apelou ao TRF5, alegando que as disposições legais seriam claras, quanto à intenção do legislador de conferir ao Conselho competência plena para estabelecer os critérios definidores do concurso de promoção.

    AC 493570 (AL)

    • Publicações9929
    • Seguidores81
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações275
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-da-uniao-conseguem-direito-a-promocao-durante-estagio-probatorio/100213632

    Informações relacionadas

    Jus Vigilantibus
    Notíciashá 15 anos

    Estudante receberá R$ 7,6 mil porque foi expulsa da sala de aula por estar sem o uniforme

    Tatiane Menezes, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    A escola pode impedir a entrada de aluno(a) sem uniforme?

    CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    DECISÃO: Cumprimento de estágio probatório não impede advogados da União participarem de concurso de promoção

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-30.2009.4.01.3807

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-73.2012.4.01.3400

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)