Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Banco deve respeitar lei municipal que regulamenta atendimento preferencial

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    Instituição bancária deve oferecer atendimento imediato e prioritário aos clientes que demandam atendimento preferencial como os idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; além de atender o que rege lei municipal referente à fila e tempo de espera. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu, por unanimidade, parcialmente recurso impetrado por uma instituição bancária de Sinop (500 km de Cuiabá) em face do Ministério Público. A decisão apenas retirou a obrigação de ter caixa exclusivo para pessoas que necessitam de atendimento prioritário. Porém, foi mantida a obrigação do atendimento imediato a elas, de informar o tempo máximo de espera, além da disponibilização de sanitários e bebedouros. O Recurso de Agravo de Instrumento nº 75287/2007 foi interposto por HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo contra decisão que deferiu tutela antecipada na ação civil pública que lhe moveu o Ministério Público Estadual. Conforme a agravante, não devem permanecer a determinação de indicação de tempo máximo para atendimento, a existência de caixa exclusivo para os preferenciais, bem como a disponibilização de sanitários (masculino e feminino) e bebedouros aos clientes, uma vez que as leis municipais e estaduais, conforme a agravante, que versam sobre funcionamento de instituições financeiras são inconstitucionais. O relator do recurso, desembargador Antonio Bitar Filho, explicou que em relação ao argumento de que as leis locais são inconstitucionais, “a jurisprudência é farta e consolidada no sentido de que é perfeitamente possível que os Estados e Municípios legislem sobre o atendimento ao público no interior das agências estabelecidas em seu território”. O relator utilizou de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, em Recurso Extraordinário (no. 432.789), decidiu que o tempo máximo de espera na fila é “Matéria que não se confunde com a atinente às atividades-fins das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do município”. Nesse sentido, para o relator, sendo constitucionais as leis locais, os bancos devem agir de acordo com o que determinam. Com isso, para o magistrado, a decisão que determinou a fixação de cartaz ou placa informando o tempo máximo de espera possui respaldo no Decreto 89 /2005 deve ser obedecida. O referido decreto, em seu artigo 5º versa que: “os estabelecimentos bancários deverão afixar em lugar visível ao público cartaz indicativo do tempo máximo para atendimento do usuário, conforme previsto na Lei 680 /2002 e neste decreto, bem como seu número de telefone e o telefone do Procon local, cujas dimensões não poderão ser inferiores a 60 cm (sessenta centímetros) de altura por 50cm (cinqüenta centímetros) de largura.” Com relação à obrigação de disponibilizar sanitários e bebedouros aos clientes, na compreensão do relator é legítima, pois está amparada na Lei Municipal nº 681 /2002. Entretanto, com relação à obrigação de caixa exclusivo, o relator ponderou que de acordo com a Lei Federal nº 10.048 /2000 e a Lei Estadual nº 8.551 /2006 o que se exige da instituição bancária é o atendimento preferencial aos clientes que necessitarem. A unanimidade foi conferida em consonância com o parecer ministerial. Participaram da votação o juiz Aristeu Dias Batista Vilella (1º vogal convocado) e a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas (2ª vogal).

    • Publicações9929
    • Seguidores81
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1503
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-deve-respeitar-lei-municipal-que-regulamenta-atendimento-preferencial/101086

    Informações relacionadas

    IDADE PARA ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM BANCOS É REDUZIDA

    Correio Forense
    Notíciashá 16 anos

    Mantida decisão que obriga banco a fixar cartaz informativo

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-44.2019.8.26.0000 SP XXXXX-44.2019.8.26.0000

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 5 anos

    Atendimento preferencial pode ter tempo de espera estabelecido em lei

    Saiba como funciona a Lei da Fila de Banco

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)