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20 de Abril de 2024
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    Receita define regras de contribuição para campanha eleitoral

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    Brasília - A Receita Federal publicou na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União , a Instrução Normativa n.º 872 que define as regras de contribuição para campanha eleitoral.

    De acordo com o norma, “a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação, por comitê financeiro de partido político e por candidato a cargo eletivo, de pessoal para prestação de serviços em campanha eleitoral”. O texto revoga ainda a instrucao normativa de setembro de 2006, que tratava sobre o assunto.

    Entre outras obrigações, o partido político deve arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, utilizando-se de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    As contribuições previdenciárias devidas a outras entidades ou fundos, segundo a matéria, deverão ser declaradas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-define-regras-de-contribuicao-para-campanha-eleitoral/101772

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