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19 de Abril de 2024
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    Recurso repetitivo. Denúncia espontânea. Parcelamento. Débito tributário

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    Primeira Seção do STJ

    A Seção, ao julgar recurso representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC e Resolução n. 8 /2008 do STJ), reafirmou que o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica aos casos de parcelamento do débito tributário. Precedentes citados: REsp 284.189-SP , DJ 26/5/2003; AgRg nos EREsp 1.045.661-RS , DJ 16/2/2009; AgRg na Pet 6.231-SP , DJ 1º/9/2008; AgRg no REsp 1.020.268-PR , DJe 17/4/2008, e AgRg no REsp 989.026-ES , DJe 17/2/2009. REsp 1.102.577-DF , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/4/2009.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-repetitivo-denuncia-espontanea-parcelamento-debito-tributario/1033301

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