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23 de Abril de 2024
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    Empresas e fazendeiros vão responder a ações judiciais por danos ao meio ambiente

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    Brasília - Empresas e fazendeiros de Mato Grosso, Pará e Rondônia, três dos nove estados que formam a Amazônia, terão de responder a ações civis públicas e pagar multas por danos causados ao meio ambiente. Hoje (10), o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou que serão ajuizadas 81 ações contra desmatadores ilegais.

    “A bola está agora com a Justiça, conosco, com o Ministério Público Federal. Nós demos o primeiro passo, mas agora todos os dias serão dias de combate à impunidade e de leilão de soja, madeira e gado que sejam produto de crime ambiental. Não irão enriquecer com produto de crime ambiental”, afirmou Minc.

    A procuradora do Instituto Chico Mendes e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Andrea Vulcanis, informou que as ações estão baseadas em provas como imagens de satélite e laudos técnicos que mostram o desmatamento feito nas áreas.

    “As provas juntadas foram imagens de satélite e o histórico do desmatamento, laudos técnicos e periciais informando quais os damos provocados por esses infratores e quais as conseqüências ambientais desses danos e a constitação efetiva de que aqueles autores são realmente os autores do desmantamento”, explicou.

    Andrea disse ainda que as ações pedem reparação dos danos ambientais, manutenção do embargo das terras, já decretado em processo administrativo do Ibama, indenizações e registro da ação civil pública nos documentos do imóvel.

    Sobre as multas, a procuradora informou que estão em fase de cobrança pelo Ibama. “Algumas em processo de recurso, em outras não cabe recurso e existem umas já na esfera de cobrança judicial”, informou.

    O valor total das multas é de R$ 227 milhões. De acordo com Minc, desta vez, as serão realmente pagas. “Várias multas foram pagas, mas são minoria. O balanço que temos do passado é de que 5% a 10% das multas eram pagas, o que é ridículo. Agora, além da multa, há essa obrigação de refazer o bem degradado. Quem desmatou vai ter de plantar uma a uma as matas destruídas.”

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-e-fazendeiros-vao-responder-a-acoes-judiciais-por-danos-ao-meio-ambiente/120923

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