Inconstitucional determinação para que o Executivo envie relatórios mensais ao Legislativo
O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade, por unanimidade de votos, da Lei nº 956/2007, do Município de Glorinha, que determinava o envio mensal de relatório de atividades das Secretarias de Saúde, Obras e Agricultura à Câmara de Vereadores.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal. Para o relator, Desembargador Osvaldo Stefanello, “embora o Poder Legislativo tenha por mandamento a fiscalização dos atos do Poder Executivo e a publicidade seja imposição constitucional, não se admite a permanente devassa daquele Poder sobre este”. Entende ainda o julgador que “a liberdade para se dispor de mecanismos de fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial encontra limites na moldura constitucional e infraconstitucional”.
Considerou ainda o magistrado que “a lei ora impugnada constitui-se em flagrante excesso na função fiscalizadora do Poder Legislativo em relação ao Poder Executivo”.
A Lei determinava que os relatórios deveriam ser enviados até a metade do mês seguinte à Câmara Municipal de Vereadores. E deveriam conter o número de pacientes atendidos na Saúde, o número de “hora máquina” utilizado nas Obras e na Agricultura, os aterros, “enfim, um relato completo do serviço prestado à população”.
Proc. 70021012067 (João Batista Santafé Aguiar)
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