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19 de Abril de 2024
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    Queixa e queixa-crime

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 14 anos

    Na matéria publicada em 14 de outubro de 2010, às 8h01, a expressão “queixa” utilizada no título Maria da Penha: queixa da vítima basta para mostrar interesse em ação contra agressor refere-se a um de seus sentidos, isto é, o ato de participar à autoridade a ofensa recebida ou o fato merecedor de providência (Cfe. Dicionário Houaiss).

    A expressão não se confunde com a queixa-crime, peça inaugural nos crimes de ação penal privada.

    No caso retratado na matéria, trata-se da ação penal pública condicionada. Para que não haja confusão entre os termos, a expressão foi substituída no título por “registro policial”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/queixa-e-queixa-crime/2418577

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