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24 de Abril de 2024
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    Bradesco Saúde é condenado a pagar indenização por negar indevidamente autorização de cirurgia

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 13 anos

    A Bradesco Saúde foi condenada a pagar o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um segurado por recusar indevidamente autorização para realização de uma cirurgia e negar o fornecimento dos materiais para a mesma.

    José Gomes da Silva relata que é portador de hérnia cervical e que, como contratante dos serviços do plano de saúde, procurou atendimento no Hospital das Clínicas de Niterói. Ele precisava ser submetido a uma cirurgia que dependia da utilização de uma prótese para seu sucesso, mas teve seu pedido negado pela empresa.

    O plano de saúde alega que negou a realização do procedimento e o fornecimento do material porque o Hospital das Clínicas de Niterói não possuía autorização para fazer a cirurgia. E ainda afirmou que o paciente tinha a opção de arcar com as despesas e depois obter ressarcimento pelo sistema de reembolso.

    A juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slabi, da 3ª Vara Cível da capital, julgou abusiva a cláusula de exclusão de fornecimento de materiais necessários para o procedimento cirúrgico e destacou que o plano poderia ter direcionado o pedido a um hospital que fosse autorizado a realizar a cirurgia, o que não foi feito. Diante dos fatos, a magistrada condenou a Bradesco Saúde a pagar a indenização.

    Nº do processo: 0229386-40.2010.8.19.0001

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bradesco-saude-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-negar-indevidamente-autorizacao-de-cirurgia/2523349

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