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18 de Abril de 2024
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    STJ mantém questão objetiva de concurso para juiz de direito do RS

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve uma questão da prova objetiva do concurso público para ingresso na magistratura do Rio Grande do Sul. Por maioria, a Turma negou recurso em mandado de segurança de uma candidata.

    A candidata pretendia anular uma questão de múltipla escolha alegando que uma das cinco alternativas abordava conteúdo que não estava previsto no edital. A questão de número 48 tinha o seguinte enunciado: “Pode alguém ser, simultaneamente, sujeito ativo e passivo do mesmo crime?” A alternativa a dizia: “Pode, no crime de rixa”. A resposta correta era a alternativa e: “Não pode”.

    No recurso, a candidata alegou que crime de rixa não estava previsto no edital, o qual, segundo ela, especificou os tipos de crimes contra a pessoa que seriam questionados na prova. O Segundo Grupo Cível negou o mandado de segurança por entender que a questão formulada estava de acordo com o edital e que a alternativa a não era a resposta correta. Se fosse, aí sim poderia haver irregularidade.

    O relator, ministro Nilson Naves, entendeu que a questão era incompatível com o conteúdo programático previsto no edital e concedeu a ordem para anular a questão, mas o relator ficou vencido. Por maioria de votos, a Sexta Turma negou o pedido da candidata e manteve a validade da questão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-mantem-questao-objetiva-de-concurso-para-juiz-de-direito-do-rs/26049

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