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23 de Abril de 2024
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    Súmula define responsabilidade de fiador

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 12 anos

    Imagine essa situação: ser acordado com um aviso de cobrança, entregue por um oficial de justiça, referente a contrato no qual você foi o fiador. Pois é. Isso aconteceu com a secretária parlamentar Ana Lúcia Miranda, que foi fiadora para um colega de trabalho, em contrato de locação de imóvel no Distrito Federal. O real devedor sumiu, deixando cheques sem fundo para a imobiliária. Resultado: Ana Lúcia quem teve de arcar com o prejuízo, como ela mesma explica.

    “Tive que pagar a dívida , ela ficou em R$ 19 mil tive que pagar advogado. Me trouxe um transtorno financeiro terrível e um problema, também, emocional, você acordar com um oficial de justiça, na sua porta, te cobrando uma coisa que você nem sabe o que é, é terrível!”

    Vários processos envolvendo devedor principal e fiador chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um deles foi julgado pela Terceira Turma, que considerou fraudulentas as doações de bens feitas por um fiador aos próprios parentes, numa tentativa para não quitar a dívida. O relator, ministro Sidnei Beneti, observou a jurisprudência do STJ, segundo a qual, para configurar fraude, é necessário que seja constatada má-fé na ação do devedor-doador. O advogado Ronaldo Gotilo, especialista em Direito Imobiliário, Direito de Família e Planejamento e Proteção Patrimonial, concorda com a decisão do Tribunal.

    “Sem sombra de dúvida, essa é uma decisão que vem de encontro ao que diz a lei e, realmente, deve ser seguido. O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu. Então, de forma até padronizada, os contratos em que pedem a presença do fiador determinam que os bens asseguram o pagamento da dívida, caso o devedor principal não o faça. Certamente nessa questão, esses bens que foram discriminados como garantia de uma futura dívida, eles não podem ser doados”.

    Ainda segundo o advogado, é preciso cautela antes de se tornar fiador.

    "A pessoa quer se tornar fiadora, porque quer ajudar alguém. O que ela deve fazer: exigir – porque isso é um direito dela – receber, mensalmente, o comprovante do pagamento. No caso de uma locação, o comprovante do pagamento tanto do aluguel, quanto do condomínio, quanto do IPTU. A verdade é que os fiadores vivem pesadelos, porque eles só tomam ciência do problema, quando ele já assumiu um tamanho que torna, realmente, muito perigoso para o patrimônio dele".

    Sobre contrato de locação, a Súmula 214, do Superior Tribunal de Justiça, diz que “o fiador (na locação) não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”. Ou seja, o fiador não pode ser o responsável solidário quando houver renovação ou alteração contratual sem o conhecimento dele. No caso de locação de imóveis, a exceção é quando o contrato determinar que o fiador permanece responsável até a entrega das chaves pelo inquilino.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-define-responsabilidade-de-fiador/3032786

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    3 Comentários

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    Estou fazendo Pós em Direito imobiliário, sendo assim gostei muito do artigo. Vai ser muito engrandecedor e construtivo no meu aprendizado. Obrigada. continuar lendo

    Obrigado pela tese, vou utilizá-la. continuar lendo

    Achei muito oportuno a explicação.
    Gostaria de fazer a seguinte indagação:
    O Exequente desistiu de executar o fiador, o fazendo apenas em relação ao devedor principal com garantia hipotecária, sobre a qual recaiu a penhora. Poderá ainda promover uma outra ação apenas contra o fi
    ador? continuar lendo