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23 de Abril de 2024
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    Fixação de subtetos para servidores do DF e dos estados é constitucional

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    A fixação de subtetos remuneratórios respeita o equilíbrio entre os Poderes.

    O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, fez um parecer no qual afirma que é constitucional a fixação de subtetos remuneratórios diferentes para os servidores públicos estaduais e do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O parecer, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi dado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3872) ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). O partido quer que a remuneração dos servidores estaduais e do DF, independentemente do Poder, tenham como teto os subsídios dos desembargadores dos tribunais de Justiça. Por isso, requer que o STF declare inconstitucional parte da redação do inciso XI, artigo 37 , da Constituição , alterado pela Emenda Constitucional nº 41 /2003.

    Para o PTB, pelos princípios da isonomia, razoabilidade e da proporcionalidade, a remuneração dos servidores dos estados e do Distrito Federal tem que ter como teto o subsídio do desembargadores dos Tribunais de Justiça, já que na esfera federal o teto é o subsídio dos ministros do STF.

    Os servidores públicos federais têm como teto os subsídios dos ministros do STF; nos municípios, o limite é o subsídio dos prefeitos; nos estados e no Distrito Federal, há distinção quanto à esfera de Poder em que atua o servidor, sendo aplicado o subsídio mensal do governador no Poder Executivo; o subsídio dos deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo; e, no Poder Judiciário, o limite fixado é o do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (equivalente a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF).

    O procurador-geral da República destaca que o STF reconhece como válida a fixação de subtetos remuneratórios mesmo antes da Reforma da Previdência do funcionalismo público, feita pela Emenda Constitucional nº 41 /2003. Além disso, ele afirma que o estabelecimento dos subtetos não viola direito individual do servidores públicos e respeita a autonomia estadual e municipal, assim como o equilíbrio entre os Poderes. Antonio Fernando conclui que as diferenciações promovidas são compatíveis com a Constituição , “pois permitem que o estado atue de forma racional em cada uma de suas funções”.

    O parecer do procurador-geral será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da ação no STF.

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