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Negada autorização para interrupção de gravidez de feto mal-formado
Publicado por Jus Vigilantibus
há 16 anos
O Desembargador José Antônio Hirt Preiss, da 3ª Câmara Criminal do TJ, indeferiu na última sexta-feira (11/7) pedido para que fosse autorizada a interrupção de gestação por mal-formação do feto.
No caso, destacou o magistrado, não há risco de vida à mulher. “Não se trata, aqui, de interromper a gravidez, em função da existência de feto com acrania, vez que isso não está elencado na nossa legislação – seria o inciso III, inexistente no artigo 128 , do Código Penal , razão pela qual deixo de deferir o pretendido pela apelante”.
O pedido anteriormente havia sido indeferido pela 1ª Vara do Júri da Capital.
Proc. 70025315599
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