Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Negada autorização para interrupção de gravidez de feto mal-formado

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    O Desembargador José Antônio Hirt Preiss, da 3ª Câmara Criminal do TJ, indeferiu na última sexta-feira (11/7) pedido para que fosse autorizada a interrupção de gestação por mal-formação do feto.

    No caso, destacou o magistrado, não há risco de vida à mulher. “Não se trata, aqui, de interromper a gravidez, em função da existência de feto com acrania, vez que isso não está elencado na nossa legislação – seria o inciso III, inexistente no artigo 128 , do Código Penal , razão pela qual deixo de deferir o pretendido pela apelante”.

    O pedido anteriormente havia sido indeferido pela 1ª Vara do Júri da Capital.

    Proc. 70025315599

    • Publicações9929
    • Seguidores81
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-autorizacao-para-interrupcao-de-gravidez-de-feto-mal-formado/63481

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)