Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Nome não pode ser negativado enquanto dívida é discutida em juízo

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    Enquanto se discute débito em ação de revisão contratual, o devedor não pode ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito até o encerramento da demanda. O entendimento unânime é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve decisão de Primeira Instância que deferira tutela antecipada, autorizando o depósito do valor que o cliente entendia correto enquanto as cláusulas contratuais de financiamento eram discutidas em Juízo. A decisão também determinara que ele fosse mantido na posse do veículo até o final da demanda e que o banco Finasa S.A. se abstivesse de inscrever o nome do cliente nos órgãos negativos de dados (Agravo de Instrumento nº 107572/2008).

    Consta que o agravado firmou contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, tendo-lhe sido concedido crédito para pagamento em 60 parcelas de R$ 999,56. Ainda de acordo com os autos, a partir da quarta parcela o agravado entrou com ação judicial de revisão de contrato, questionando os encargos cobrados, sendo que foi concedida tutela antecipada. Inconformado, o agravante recorreu, buscando, sem êxito, a revogação da decisão de Primeira Instância. Alegou que a decisão lhe era prejudicial, podendo causar-lhe lesão grave e de difícil reparação. Mencionou a legalidade da negativação do nome do agravado e que o depósito do valor incontroverso não teria o condão de afastar a mora, não podendo o agravado permanecer na posse do veículo.

    Na opinião da relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, se o agravado está efetuando o depósito da importância enquanto se discute as cláusulas contratuais, não há comprovação de que “a decisão acarretará qualquer tipo de prejuízo ao agravante”. Primeiro, afirmou a relatora, porque seus direitos encontram-se resguardados com o depósito judicial do referido valor, e segundo porque o veículo fora colocado na posse do agravado na qualidade de fiel depositário, “o que significa que deverá zelar e manter o bem em perfeito estado de conservação como determina a lei, não se podendo cogitar de eventuais danos irreparáveis e/ou de difícil reparação ao agravante”.

    Participaram da votação a juíza Cleuci Terezinha Chagas (1ª vogal convocada) e o desembargador Donato Fortunato Ojeda (2ª vogal).

    • Publicações9929
    • Seguidores81
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3773
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nome-nao-pode-ser-negativado-enquanto-divida-e-discutida-em-juizo/747425

    Informações relacionadas

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 16 anos

    Nome não pode ser negativado enquanto dívida estiver em discussão

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2019.8.26.0224 SP XXXXX-98.2019.8.26.0224

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Carlos Alberto Madeira Gonçalves, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo de petição Negativação indevida

    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-79.2014.8.03.0000 AP

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Quando a Serasa coloca o número do processo extrajudicial , isso fica como negativação pois fica alerta que existe um processo de cobrança, acessei o processo nem fui citado não teve trânsito em julgado e o juiz não proferiu nem um despacho nem sentença onde autoriza essas informações nós birô de crédito, já fiz reclamação no procon mais a Serasa não quer tirar meu nome, somente com autorização do juiz,onde ele sequer pediu isso, como proceder nesse caso? continuar lendo